segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Testamento de um senhor de engenho alcobacense de 1877

A imagem ao lado é a primeira folha de um testamento de um senhor de engenho alcobacense, escrito no ano de 1877.

O alcobacense em questão se chamava João José de Medeiros (1810-1878) e era dono da Fazenda Ponte e primeiro proprietário da casa assobradada da rua Pedro Muniz - casa que figura entre os principais prédios históricos de Alcobaça (clique aqui para ver um artigo e um vídeo sobre a casa).

O testamento é reproduzido abaixo com a grafia original, sem atualização conforme as regras do português atual.

Veja primeiro um resumo do documento para referência:

"Traslado do testamento com que faleceu o Capitão João José de Medeiros". Herdeiros: Ismael Teixeira de Medeiros e Carolina, filhos; netos, filhos das falecidas filhas Adelaide Eufrásia de Medeiros e Maria Eufrásia de Medeiros. Indicados para testamenteiros: Ismael Teixeira de Medeiros filho; Bernardo Garcia de Medeiros, irmão; João de Figueiredo Alves, cunhado. Parte integrante do inventário iniciado em 9 de outubro de 1878, fl. 6-9. Acervo particular. Alcobaça, 26 de dezembro de 1877. Transcrição paleográfica: Fabio M. Said

Agora, o documento em si (note-se que a abreviação "fl." refere-se à folha do inventário no qual se encontra o testamento):

[fl. 6] Traslado do testamento com que falleceu o Capitão João José de Medeiros.

Mil oitocentos setenta e oito. Juizo da Provedoria dos Reziduos do Termo de Alcobaça. Escrivão José Bernardo do Valle Triste. Autos civeis de acção de testamento com que falleceu o Capitão João José de Medeiros para prestação de contas em tempo competente.

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos setenta e oito, aos nove dias do mês de outubro do dito anno, nesta Villa de Alcobaça, em meu cartorio autuo o testamento com que falleceu o Capitão João José de Medeiros a fim de produzir os devidos efeitos, e ao diante junto o referido testamento, que hé o que ao diante se segue: do que e para constar fiz esta autuação. Eu José Bernardo do Valle Triste, escrivão, que escrevy.

Testamento. Em nome de Deus. Amém. Eu João José de Medeiros filho legitimo do Capitão João José de Medeiros e Dona [fl. 6v] Urçula Marianna das Virgens, já fallecidos, nascido e baptizado nesta Freguesia de São Bernardo, morador nella desde minha infância, achando-me de pé, em meu perfeito juizo e entendimento, por me temer da morte, e não saber quando Deus Nosso Senhor será servido chamar-me para si e desejando encaminhar a minha alma para a salvação, ordeno o meu testamento na forma seguinte.

Primeiramente, encomendo a minha alma a Deus, meu criador; e rogo ao Eterno Pay que pelas entranhas de seu Unigênito filho, a queira receber, condescendendo-se das minhas mizérias, e a Virgem Maria Nossa Senhora, e ao Anjo de minha Guarda, ao Santo de meu nome, e ao meu Glorioso Padroeiro São Bernardo, e a todos os mais Santos e Santas da Corte Celestial, porem [fl. 7] principalmente a aquelles de minha especial e particular devoção, sejão meus advogados e intercessores no Tribunal Divino, para que, quando subir deste Valle de peregrinação, vá gozar de Bem-Aventurança, para a qual fui criado; porque como verdadeiro Christão protesto viver e morrer na santa fé Catholica apostolica Romana, e nella unicamente espero salvar-me pelos merecimentos de Nosso Senhor Jesus Christo, nosso Redemptor e medianeiro.

Declaro que sou Cidadão Brazileiro, honra de que muito me prezo.

Declaro que fui cazado com a senhora Dona Euphrasia Maria de Jesus, e hoje me acho no estado de viuvo.

Declaro que deste consorcio tive quinze filhos, dos quaes existem vivos dois, que são Ismael Teixeira de Medeiros, e Carolina.

Declaro que tambem tenho netos filhos de minhas finadas filhas Maria [fl. 7v] Euphrasia de Medeiros, e Adelaide Euphrasia de Medeiros. Declaro que estes filhos e netos são os meus únicos universais herdeiros, e outros não os reconheço.

Declaro que sou tutor nato de minha filha Carolina, cujos bens da legitima materna e avoenga existem debaixo de minha guarda.

Declaro que os bens que possuo meus filhos, e herdeiros sabem d'elles e por isso deixo de menciona-los.

Declaro que depois de serem cumpridas as minhas disposições, o remanescente da minha terça deixo a meu filho Ismael e minha filha Carolina, e aos demais netos filhos de minha filha Adelaide, estes terão um só quinhão igual a um dos dois primeiros; repartido igual parte pelos outros.

Peço a meu filho Ismael Teixeira de Medeiros, a meu mano Bernardo Garcia [fl. 8] de Medeiros e a meu cunhado José de Figueiredo Alves que queiram ser meus testamenteiros e cumprir as minhas disposições.

Deixo por minha alma duas capelas de missas.

Deixo por alma de meus pais uma capella.

Deixo por alma de minha mulher uma capella.

Deixo por alma de minhas filhas uma capella.

Deixo por alma de meus escravos falecidos meia capella.

Deixo por alma de todos com quem tive negocios meia capella.

Deixo por alma de meus irmãos fallecidos meia capella.

Deixo por alma de José meia capella.

Deixo ao Anjo de minha guarda oito missas, oito as almas do purgatorio; quatro a São Bernardo, quatro a Nossa Senhora, quatro ao Santo de meu nome, quatro a São Bernardo [sic], quatro a Santo Antônio; declaro que todas essas missas meu testamenteiro man-[fl. 8v]dará dizer na Bahia.

Declaro que deixo da minha terça a meu filho Ismael um lance da caza assobradada onde moro, com a metade da mobilia que houver dentro da dita caza, para ser a outra metade de minha filha Carolina que lhe tocam em legitima materna; deixo mais a meu filho Ismael o escravo Julião criôlo, como tambem a escrava Maximianna criôla.

Declaro que deixo da minha terça a minha filha Carolina o escravo Luis criôlo, o escravo Pio [corroída 1 palavra], e mais trez contos e quatrocentos mil reis.

Declaro que deixo a meus netos filhos de minha filha Adelaide tambem da minha terça cinco contos de reis para serem divididos por todos os que existirem.

Declaro que as dividas que se me dão constão de meus livros de assentos, e de letras, ficos , creditos e Escripturas publicas. [fl. 9]

Declaro que meu enterramento será feito a disposição de meu testamenteiro da maneira que peço: quero ser carregado por seis escravos meus ou de meus filhos, e acompanhado pelas pessoas que queiram acompanhar sem serem convidados, sem pompa alguma será feito o meu enterro.

E por esta forma hei por concluido este meu testamento de ultima e derradeira vontade e por elle derrogo a outro que qualquer [ilegível] anteriormente feito, e quero que só este valha [e] tenha inteiro vigor. Peço as Justiças de sua Magestade Imperial e Constitucional o Senhor Dom Pedro segundo desse a estas minhas disposições inteiro vigor, as quais estando em tudo conforme por ser feito de meu proprio punho e assigno. Alcobaça, vinte seis de dezembro de mil oitocentos setenta e sete. João José de Medeiros.



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3 comentário(s):

Marcus Gusmão disse...

Fantástico este documento. Fonte primária da maior qualidade. Parabéns!

Anônimo disse...

Boa Tarde Fabio, mas uma vêz você nos traz algo que nunca sonhamos de poder ler sobre a familia Medeiros.E penas que os pobres pescadores e outros trabalhadores que tambem contribuiram com a vida de Alcabaca aos longos dos anos nunca deixaram nem fotos nem testamentos para que possamos se orgulhar deles tambem e publicar no seu blog.

Annelize Martins disse...

Gostaria parabeniza-lo pelo belo trabalho. Pois estou fazendo um trabalho sobre inventários e testamentos na disciplina de História do Brasil I.
Onde o nosso trabalho é sobre os senhores do engenho e testamentos onde estou dando como o exemplo o testamento do senhor José de Medeiros.
Um dia ainda tenho interesse em poder comprar um livro de Vocês.
Parabéns!

Annelize

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